- 1 -As candidaturas à eleição são efetuadas mediante apresentação de listas, as quais devem ser entregues à Comissão Eleitoral até às 17.00 horas do quinto dia útil posterior à data de afixação dos cadernos eleitorais definitivos.
- 2 -As listas deverão ser entregues na sede da Comissão Eleitoral.
Artigo 8.º — Apresentação de Listas
Vigente desde: 09/11/2017
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