Compete à Comissão de Apoio à Aprendizagem e Inclusão:
- a)Analisar, no início de cada semestre letivo, os pedidos de Estatuto de Estudante com Apoio à Aprendizagem e Inclusão, podendo solicitar documentação complementar com vista à adequada avaliação de situações específicas, e deliberar sobre a sua concessão;
- b)Definir o tipo de apoio mais adequado a cada caso, em função das necessidades identificadas;
- c)Promover boas práticas de inclusão dos estudantes abrangidos por este estatuto;
- d)Conceber e implementar ferramentas digitais e procedimentos que eliminem ou, pelo menos, minimizem eventuais barreiras à aprendizagem, potenciem a inclusão e correspondam à especificidade das necessidades identificadas, podendo, neste âmbito, organizar ou promover a realização de ações de formação;
- e)Agilizar a comunicação com e entre Estudante com Apoio à Aprendizagem e Inclusão, nomeadamente através do espaço do Projeto Acessibilidades, disponível na plataforma virtual da UAb, parte integrante deste processo de acompanhamento;
- f)Colaborar na investigação na área da inclusão em EaD, designadamente no quadro do Projeto Acessibilidades;
- g)Promover a articulação com os diversos serviços da UAb, bem como com outras instituições, sempre que tal se revele pertinente;
- h)Elaborar os pareceres que lhe forem solicitados, no âmbito das suas competências;
- i)Assegurar a aplicação do presente regulamento.