- 1 -O acompanhamento do Estudante com Apoio à Aprendizagem e Inclusão durante a frequência do curso é assegurada, de forma articulada, pelas seguintes entidades:
- a)Equipa do Projeto Acessibilidades, que supervisiona e apoia o percurso dos Estudantes com Apoio à Aprendizagem e Inclusão na Universidade Aberta e desenvolve investigação na respetiva área;
- b)Serviços responsáveis por garantir o acesso aos recursos de informação e o acompanhamento do percurso académico do estudante;
- c)Equipa de coordenação do curso em que o estudante se encontra inscrito;
- d)Docentes responsáveis pelas unidades curriculares em que o estudante se encontra inscrito.
- 2 -No início de cada semestre, o coordenador ou um representante da Comissão de Apoio à Aprendizagem e Inclusão deve disponibilizar-se para estar presente nas reuniões de docentes, promovidas pelas coordenações dos cursos em que se encontram inscritos estudantes com apoio à aprendizagem e inclusão, com o objetivo de promover a reflexão e/ou a ação direta sobre eventuais adaptações curriculares e a aplicação de recursos e mecanismos de apoio à aprendizagem.
- 3 -Os docentes responsáveis pelas unidades curriculares devem, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Modelo Pedagógico da Universidade Aberta, proceder às adaptações técnicas e pedagógicas necessárias para os estudantes com apoio à aprendizagem e inclusão.
- 4 -As adaptações referidas no número anterior devem ter em consideração as orientações produzidas e divulgadas pela equipa do Projeto Acessibilidades ou pela Divisão de Apoio ao Estudante e articular diretamente com a Divisão de Gestão de Provas e Avaliação, a Direção de Serviços de Documentação e Informação e a Unidade de Desenvolvimento Experimental e Apoio ao Ensino a Distância, de modo a garantir a atempada disponibilização de recursos em formato acessível.
- 5 -Os estudantes com o Estatuto de Estudante com Apoio à Aprendizagem e Inclusão têm direito a:
- a)Acesso ao empréstimo de recursos de informação das Bibliotecas da UAb ou externas, em formatos adaptados às suas necessidades;
- b)Alargamento dos prazos de empréstimo;
- c)Registo no Repositório Institucional da UAb para acesso autónomo a recursos de informação com a marca UAb, em formato acessível.
Artigo 8.º — Frequência de Unidades Curriculares
Vigente desde: 04/08/2026
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Em vigor desde 04/08/2026