- 1 -Nos cursos não conferentes de grau académico, não é permitida a repetição de provas para melhoria de classificação ou repetição de provas nos casos em que o estudante não tenha obtido aprovação.
- 2 -Em situações excecionais, devidamente fundamentadas e sujeitas à apreciação e aprovação da coordenação do curso e do respetivo docente/formador, poderá ser realizado um trabalho de recuperação, sob a forma escrita e/ou discussão oral.
Artigo 40.º — Repetição e melhoria de classificação
Vigente desde: 04/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2026