- 1 -A reafetação do património afeto ao ISEC a função ou a outra unidade orgânica, assim como a construção de novos edifícios no património afeto ao ISEC devera ser aprovada pelo Conselho Geral do IPC com base em parecer fundamentado do Conselho do ISEC.
- 2 -O ISEC é responsável pela gestão e manutenção do património que lhe está afeto.
- 3 -As obras de manutenção e restauro de edifícios afetos ao ISEC são da sua responsabilidade e quando alterem significativamente as suas características iniciais, devem ser objeto de aprovação pelo Conselho Geral do IPC.
- 4 -A cedência temporária do uso de outros espaços do ISEC, para a utilização de outras entidades cuja atividade contribua para a missão do IPC ou do ISEC, nomeadamente às Associações de Estudantes, por períodos superiores a 2 meses, deve ser protocolada por escrito, não podendo ter uma duração superior a 2 anos.
- 5 -As entidades beneficiárias da utilização de espaço protocolado não podem arrendar, emprestar, ou ceder a qualquer outro título, o uso das instalações a terceiros.
- 6 -Os órgãos de gestão do ISEC são responsáveis pela conservação e segurança das instalações que estão afetas à escola.
Artigo 11.º — Autonomia e gestão do património imobiliário
Vigente desde: 08/10/2021
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Em vigor desde 08/10/2021