- 1 -Ao CTC compete emitir orientações e diretrizes, tendo em conta a realidade da ESEP e à luz dos princípios referidos no artigo 2.º do presente Regulamento, para a correta aplicação do sistema de avaliação.
- 2 -Cabe, designadamente, ao CTC:
- a)Elaborar e submeter à aprovação do Presidente, no início de cada período de avaliação, as grelhas de avaliação a aplicar, através da fixação dos indicadores e da respetiva pontuação base, tendo em vista um justo equilíbrio de distribuição dos resultados da avaliação do desempenho;
- b)Elaborar e submeter à aprovação do Presidente, no início de cada período de avaliação, o modelo combinatório para atribuição da classificação e da menção finais do desempenho, de acordo com o n.º 3 do artigo 11.º;
- c)Aplicar as classificações finais e remeter ao Presidente para homologação;
- d)Emitir parecer sobre todas as reclamações e recursos apresentados perante o Presidente ou perante quem tenha competência delegada para os decidir, nos termos do presente Regulamento;
- e)Avaliar os elementos da CADD e os professores coordenadores principais;
- f)No final de cada triénio, reavaliar o painel de indicadores inscritos em cada uma das dimensões e implementar os ajustes necessários, de forma a promover a melhoria contínua da Escola, em função dos desempenhos individuais de cada um dos docentes;
- g)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que o Presidente entenda levar a este Conselho, relacionados com a avaliação dos docentes da ESEP.
Artigo 17.º — Conselho técnico-científico
Vigente desde: 19/10/2018
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Em vigor desde 19/10/2018