- 1 -O/A Coordenador/a é eleito/a de entre os membros integrados vinculados ao IPSantarém.
- 2 -Os/As Subcoordenadores/as são eleitos/as de entre os membros integrados vinculados, respetivamente, ao Instituto Politécnico de Setúbal, ao Instituto Politécnico de Beja, ao Instituto Politécnico de Portalegre e ao Instituto Politécnico de Leiria.
- 3 -A eleição do/a Coordenador/a e dos/as Subcoordenadores/as é feita por candidatura conjunta, apresentada em lista completa.
- 4 -O colégio eleitoral é constituído por todos os membros integrados do CIEQV.
- 5 -A eleição é realizada por escrutínio secreto.
- 6 -O ato eleitoral é válido quando participe na votação, pelo menos, um terço dos membros do colégio eleitoral.
- 7 -Considera-se eleita a candidatura que obtenha a maioria simples dos votos validamente expressos, não se considerando, para este efeito, os votos em branco e os votos nulos.
- 8 -Em caso de empate entre candidaturas, realiza-se nova votação entre as candidaturas empatadas, no prazo fixado pela comissão eleitoral; mantendo-se o empate, considera-se eleita a candidatura cujo/a candidato/a a Coordenador/a tenha maior antiguidade como membro integrado do CIEQV e, subsidiariamente, maior antiguidade no vínculo ao IPSantarém.
- 9 -O processo eleitoral é conduzido por uma comissão eleitoral composta por três membros integrados, designados pelo Conselho Científico, que não sejam candidatos.
- 10 -Compete à comissão eleitoral elaborar e publicitar o caderno eleitoral, admitir as candidaturas, dirigir o ato eleitoral e proclamar os resultados.
- 11 -O calendário eleitoral e as normas procedimentais complementares são aprovados pelo Conselho Científico, sob proposta da comissão eleitoral.
Artigo 9.º — Eleição do/a Coordenador/a e dos/as Subcoordenadores/as
Vigente desde: 05/08/2026
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