- 1 -O Diretor é eleito na sequência de apresentação de candidatura acompanhada de um programa de ação, que deve enquadrar-se nas linhas de orientação estratégicas definidas para a Universidade NOVA de Lisboa.
- 2 -Podem candidatar-se ao cargo de Diretor professores catedráticos ou investigadores coordenadores da Universidade NOVA de Lisboa ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação.
- 3 -Aplicam-se aos candidatos a Diretor as inelegibilidades previstas na lei ou nos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa para os candidatos ao cargo de Reitor.
- 4 -No caso de não haver candidaturas, o Diretor é nomeado pelo Reitor de entre os professores ou investigadores com capacidade eleitoral passiva para o cargo, ouvido o Conselho de Faculdade.
Artigo 16.º — Eleição do Diretor
Vigente desde: 13/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2017