- 1 -O mandato do Diretor tem a duração de quatro anos, não podendo ser reeleito mais do que uma vez, com salvaguarda do disposto no n.º 3 do presente artigo, nem durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do último mandato admissível.
- 2 -O processo eleitoral tem o seu início três meses antes do termo do mandato.
- 3 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o Conselho de Faculdade elege novo Diretor que completa o mandato.
Artigo 17.º — Mandato do Diretor
Vigente desde: 13/11/2017
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Em vigor desde 13/11/2017