- 1 -Compete ao Diretor orientar e coordenar as atividades e os serviços da Faculdade, imprimindo-lhes unidade, continuidade e eficácia.
- 2 -Para o cumprimento do disposto no número anterior, incumbe-lhe, nomeadamente:
- a)Representar a Faculdade no Colégio de Diretores e perante os demais órgãos da Universidade NOVA de Lisboa e, ainda, perante o exterior;
- b)Zelar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
- c)Despachar os assuntos correntes;
- d)Submeter ao Reitor todas as questões que careçam de resolução superior;
- e)Nomear os Subdiretores;
- f)Nomear os vogais do Conselho de Gestão;
- g)Nomear e exonerar o Administrador Executivo;
- h)Nomear e exonerar, nos termos da lei, os dirigentes dos serviços da Faculdade;
- i)Presidir ao Conselho Científico;
- j)Presidir ao Conselho Pedagógico;
- k)Presidir ao Conselho de Gestão;
- l)Nomear os coordenadores executivos departamentais;
- m)Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- n)Executar as deliberações do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- o)Submeter ao Reitor, após parecer do Conselho Científico, a criação, alteração e extinção de ciclos de estudos;
- p)Criar, suspender ou extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau, ouvido o Conselho Científico;
- q)Submeter ao Conselho de Faculdade:
- i)As opções estratégicas de médio e longo prazo e os planos estratégicos de médio e longo prazo;
- ii)A criação, reestruturação ou extinção de Departamentos, Unidades de Investigação ou serviços;
- iii)Os planos anuais de atividades e o relatório anual de atividades da Faculdade;
- iv)A proposta de orçamento;
- v)As contas anuais;
- vi)O pedido de parecer sobre a aquisição ou alienação de património imobiliário afeto à Faculdade, bem como sobre as operações de crédito;
- vii)Os restantes assuntos que considere de interesse;
- r)Apresentar aos órgãos da Universidade NOVA de Lisboa o plano estratégico, o orçamento e o relatório de atividades e de contas da Faculdade;
- s)Designar júris de provas académicas de licenciatura, de mestrado e de doutoramento, sob proposta do Conselho Científico;
- t)Designar júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura, mestrado e doutoramento, sob proposta do Conselho Científico;
- u)Designar júris de equivalência aos graus de mestre e doutor, sob proposta do Conselho Científico;
- v)Homologar a distribuição do serviço docente bem como o mapa de distribuição de responsabilidades das unidades curriculares;
- w)Homologar os resultados da avaliação do desempenho dos docentes;
- x)Instituir prémios escolares aos estudantes que se distinguem pelo seu desempenho em cursos conducentes ou não conducentes à obtenção de grau;
- y)Autorizar os professores que atingem o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem-se em exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei;
- z)Coordenar e dirigir os serviços de apoio à Faculdade;
- aa)Orientar e superintender a gestão administrativa e financeira da Faculdade, assegurando a eficiência na utilização dos seus meios e recursos;
- bb)Tomar, nos termos legais, as iniciativas conducentes ao desenvolvimento da Faculdade e à prossecução dos seus objetivos;
- cc)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da Faculdade;
- dd)Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na Faculdade;
- ee)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor nos termos dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa;
- ff)Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo Reitor.
- 3 -Cabe ainda ao Diretor o exercício das demais competências que, por lei, pelos presentes estatutos, ou pelos estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, lhe forem atribuídas.
Artigo 19.º — Competências do Diretor
Vigente desde: 13/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2017