- 1 -Compete à Assembleia da Escola:
- a)Eleger, por maioria absoluta, o/a seu/sua Presidente e o/a Vice-Presidente, de entre os seus membros referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior;
- b)Eleger, por maioria absoluta, um/a Secretário/a, de entre os seus membros;
- c)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- d)Eleger o/a Diretor/a da Escola, bem como elaborar e aprovar o regulamento eleitoral respetivo;
- e)Pronunciar-se sobre as medidas a tomar em caso de vacatura do cargo, renúncia, incapacidade ou impedimento do/a Diretor/a;
- f)Verificar o cumprimento do programa de ação do/a Diretor/a;
- g)Solicitar ao/à Reitor/a que submeta ao Conselho Geral a proposta de destituição do/a Diretor/a, aprovada por votação devidamente fundamentada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções;
- h)Promover a revisão dos Estatutos, nos termos previstos no artigo 50.º, e aprovar as alterações, que o/a Diretor/a envia ao/à Reitor/a, para homologação;
- i)Apreciar o plano de ação da Escola, o plano de atividades e orçamento, bem como o relatório e contas da Escola;
- j)Aprovar a cooptação dos membros do Conselho Consultivo Geral propostos pelo/a Diretor/a;
- k)Conceder a Medalha da ESEUC a individualidades ou instituições que se tenham distinguido por serviços e/ou contribuições de excecional qualidade à Escola e/ou no domínio da Enfermagem e Saúde, sob proposta do/a Diretor/a da Escola ou de dois terços dos membros da Assembleia da Escola.
- 2 -Cabe ainda à Assembleia da Escola pronunciar-se, a título consultivo, sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo/a Diretor/a da Escola, e dar resposta ou decidir sobre outras questões cuja competência lhe seja atribuída nos presentes Estatutos ou nos Estatutos da UC.
- 3 -Compete ao/à Presidente convocar a Assembleia da Escola e presidir às respetivas reuniões.
- 4 -Compete ao/à Vice-Presidente coadjuvar o/a Presidente e substituí-lo/a nas suas ausências e impedimentos.
- 5 -Compete ao/à Secretário/a elaborar as atas das reuniões e respetivas minutas, organizar os respetivos processos de arquivo e divulgação, sem prejuízo de outras tarefas definidas no regimento da Assembleia.
Artigo 11.º — Competência
Vigente desde: 19/08/2025
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Em vigor desde 19/08/2025