- 1 -A Assembleia da Escola reúne, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente, a solicitação do/a Diretor/a ou de um terço dos seus membros.
- 2 -O/a Diretor/a da Escola pode, a convite do/a Presidente, participar nas reuniões da Assembleia da Escola, sem direito a voto.
- 3 -Por decisão da Assembleia da Escola, podem participar nas reuniões, sem direito a voto, elementos a ela estranhos, convidados para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
- 4 -As demais normas de funcionamento da Assembleia da Escola são fixadas em regimento próprio.
Artigo 12.º — Funcionamento
Vigente desde: 19/08/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2025