- 1 -O Conselho Técnico-Científico é constituído por 25 membros e tem a seguinte composição:
- a)O/A Presidente, que é eleito/a pelos membros do Conselho Técnico-Científico;
- b)Representantes eleitos, nos termos previstos nos presentes Estatutos, pelo conjunto dos:
- i)Professores/as de carreira;
- ii)Equiparados/as a professor/a em regime de tempo integral com contrato com a Escola há mais de 10 anos nessa categoria;
- iii)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- iv)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos;
- c)Dois/duas representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei.
- 2 -Sem prejuízo do limite fixado no n.º 1, o Conselho Técnico-Científico pode convidar para dele fazerem parte professores/as ou investigadores/as de outra ou outras unidades orgânicas da UC, ou de outras instituições universitárias, bem como personalidades de reconhecida competência na área do saber em que se insere a Escola.
- 3 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Técnico-Científico, a título de observadores, outros membros da comunidade universitária, nomeadamente estudantes ou estudantes alumni.
Artigo 17.º — Composição
Vigente desde: 19/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2025