- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído pelo/a Presidente, que é o/a Diretor/a da ESEUC, por cinco docentes e por seis estudantes, sendo cinco do 1.º e/ou 2.º ciclos e um do 3.º ciclo.
- 2 -Podem ser convidados para as reuniões do Conselho Pedagógico, sem direito a voto, os/as Coordenadores/as de curso e os estudantes representantes do curso.
Artigo 21.º — Composição
Vigente desde: 19/08/2025
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Em vigor desde 19/08/2025