- 1 -Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- b)Promover a avaliação do desempenho pedagógico dos/as docentes e a sua análise e divulgação;
- c)Acompanhar a auscultação da opinião dos/as estudantes sobre o desempenho pedagógico dos/as docentes, em articulação com a Unidade Diferenciada de Gestão da Qualidade e com os/as Coordenadores/as de ciclo de estudos;
- d)Apreciar as queixas relativas a qualquer assunto de natureza pedagógica e propor as providências necessárias;
- e)Elaborar e aprovar o regulamento de frequência e de avaliação do aproveitamento dos/as estudantes, em consonância com a disciplina plasmada no Regulamento Académico da UC;
- f)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- g)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- h)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e sobre os mapas de exames;
- j)Propor a aquisição de material didático e bibliográfico;
- k)Organizar, em colaboração com os restantes órgãos e estruturas da ESEUC, conferências, seminários e outras atividades de interesse científico-pedagógico;
- l)Promover a realização de novas experiências pedagógicas e propor ações tendentes à melhoria do ensino;
- m)Avaliar o sucesso e insucesso escolares, propondo as medidas corretivas que entender necessárias;
- n)Promover ações de formação pedagógica;
- o)Elaborar propostas relativas ao funcionamento do Centro de Documentação;
- p)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de caráter pedagógico ou com implicações pedagógicas;
- q)Elaborar o seu regimento;
- r)Eleger um/a vice-presidente para coadjuvar o/a Presidente e um/a secretário/a, que secretaria as reuniões;
- s)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- 2 -Compete ainda ao Conselho Pedagógico coadjuvar o/a Diretor/a:
- a)Na definição e na execução de uma política ativa de qualidade pedagógica, com o objetivo de:
- i)Proporcionar um ambiente favorável ao ensino e à aprendizagem;
- ii)Promover o sucesso escolar;
- b)Na promoção da participação dos/as estudantes em atividades de investigação científica;
- c)Na organização e apoio a estágios de formação profissional;
- d)Na preparação dos programas de mobilidade internacional de estudantes;
- e)Na integração dos/as novos/as estudantes na vida da Escola, com particular atenção aos/às estudantes com necessidade educativas específicas, aos/às trabalhadores/as-estudantes e aos/às estudantes estrangeiros.
- a)Na definição e na execução de uma política ativa de qualidade pedagógica, com o objetivo de:
- 3 -O Conselho Pedagógico exerce as suas competências no quadro das orientações para a promoção da qualidade pedagógica definidas pela UC.
Artigo 23.º — Competência
Vigente desde: 19/08/2025
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Em vigor desde 19/08/2025