- 1 -O Conselho Pedagógico funciona em plenário e reúne mensalmente, desde que esteja presente maioria absoluta dos seus membros.
- 2 -As deliberações do Conselho Pedagógico são tomadas pela maioria dos presentes quando a lei ou o seu regimento não exijam maioria qualificada.
- 3 -Para análise e estudo de assuntos específicos no âmbito das suas competências, o Conselho Pedagógico pode constituir comissões especializadas, cujas propostas são apreciadas em plenário.
Artigo 24.º — Funcionamento
Vigente desde: 19/08/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2025