- 1 -O Conselho Académico de Estudantes é um órgão consultivo do/a Diretor/a para a definição das linhas gerais de política ao nível do projeto educativo, da vida académica e do governo da Escola, no que aos estudantes interessa.
- 2 -O Conselho Académico de Estudantes é presidido pelo/a Diretor/a da ESEUC e inclui:
- a)O/A Presidente da estrutura associativa de estudantes da Escola;
- b)Os/as representantes dos/as estudantes no Conselho Pedagógico;
- c)Os/as representantes dos/as estudantes na Assembleia da Escola;
- d)Um/a representante de cada ano do Curso de Licenciatura.
- 3 -O Conselho Académico de Estudantes reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que o/a Diretor/a da ESEUC o convocar por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros.
- 4 -A convite do/a Diretor/a, podem assistir às reuniões do Conselho Académico de Estudantes os/as Presidentes ou Diretores/as de outros órgãos da Escola, das estruturas orgânicas e/ou das unidades diferenciadas.
Artigo 30.º — Conselho Académico de Estudantes
Vigente desde: 19/08/2025
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Em vigor desde 19/08/2025