- 1 -O Conselho Consultivo do Corpo Técnico é um órgão consultivo do/a Diretor/a para a definição das linhas gerais de política de recrutamento, formação, promoção e valorização profissional do pessoal não docente e não investigador.
- 2 -O Conselho Consultivo do Corpo Técnico é presidido pelo Diretor/a da Escola e inclui:
- a)O/A representante do pessoal não docente e não investigador/a na Assembleia da Escola;
- b)Um/a trabalhador/a não docente e não investigador/a de cada um dos serviços em funcionamento na Escola;
- c)O/A Coordenador/a Executivo/a.
- 3 -O Conselho reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que o/a Diretor/a da Escola o convocar, por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros.
Artigo 31.º — Conselho Consultivo do Corpo Técnico
Vigente desde: 19/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2025