- 1 -O Conselho Interunidades Científico-Pedagógicas e de Gestão do Ciclo de Estudos e Cursos, doravante Conselho Interunidades, é a estrutura de articulação entre as UCP e os/as Coordenadores/as de ciclo de estudos e de cursos.
- 2 -O Conselho Interunidades é constituído pelos/as Diretores/as e Subdiretores/as das UCP, pelo/a Subdiretor/a para a área de ensino e formação, que preside, e pelos/as coordenadores/as de ciclo de estudo.
- 3 -O Conselho Interunidades elabora o seu regimento a aprovar pelo/a Diretor/a da Escola, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico.
- 4 -Compete ao Conselho Interunidades a coordenação de tudo o que concerne ao ensino pré e pós-graduado em Enfermagem, incluindo a coordenação da gestão pedagógica dos ciclos de estudos e cursos em funcionamento e a supervisão da implementação da formação realizada na Escola, devendo, neste âmbito:
- a)Assegurar, em cada ano, até fevereiro, a identificação das necessidades docentes para o ano letivo seguinte, em articulação com os/as regentes das unidades curriculares;
- b)Assegurar a articulação entre as diferentes UCP em matéria de elaboração da proposta anual da distribuição do serviço docente;
- c)Analisar as propostas de contratação de recursos docentes elaboradas por cada UCP e elaborar uma proposta única e fundamentada, a submeter a apreciação do Conselho Técnico-Científico, para posterior envio ao/à Diretor/a da Escola;
- d)Aprovar, em cada ano, as propostas dos/as docentes responsáveis pela supervisão das atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos/as docentes especialmente contratados/as para o ano letivo seguinte, nas situações em que a lei preveja tal supervisão;
- e)Assegurar, ouvidas as UCP, a articulação entre as diferentes UCP em matéria de elaboração da proposta de orientadores científicos de dissertações, teses, ou outros trabalhos científicos, a enviar para aprovação do Conselho Técnico-Científico;
- f)Assegurar a coordenação de horários do funcionamento dos ciclos de estudos e cursos, incluindo as épocas de avaliação;
- g)Elaborar propostas de cursos, e respetivos planos de estudos e/ou de alteração de planos de estudos de ciclos de estudos e cursos em funcionamento, a submeter a aprovação do Conselho Técnico-Científico;
- h)Elaborar propostas fundamentadas de recursos necessários à gestão e inovação pedagógica.
- 5 -O Conselho Interunidades é dotado dos recursos necessários à prossecução cabal dos seus objetivos, e conta, nomeadamente, com o serviço técnico de apoio especializado às Unidades Científico-Pedagógicas, ao Conselho Interunidades Científico-Pedagógicas e de Gestão dos Ciclos de Estudos e Cursos e às Estruturas Funcionais.
Artigo 33.º — Conselho Interunidades Científico-Pedagógicas e de Gestão dos Ciclos de Estudos e Cursos
Vigente desde: 19/08/2025
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Em vigor desde 19/08/2025