- 1 -A Comissão de curso é composta pelos seguintes elementos:
- a)O/a Coordenador/a de ciclos de Estudos;
- b)Os/as Coordenadores/as de curso ou ano;
- c)No caso do curso de licenciatura, três docentes eleitos/as pelas áreas científico-pedagógicas envolvidas e oito estudantes, dois/duas por cada ano do curso, eleitos/as pelos pares;
- d)No caso do 2.º e 3.º ciclos, três docentes eleitos/as pelos docentes do curso e três estudantes eleitos/as pelos seus pares.
- 2 -Quando a eleição dos/as estudantes, nos termos do número anterior, seja inconclusiva, a sua designação é assegurada pela estrutura associativa de estudantes.
- 3 -Os projetos de ensino não abrangidos pelo artigo anterior regem-se por um modelo de gestão simplificada, a definir em regulamento próprio, a aprovar pelo/a Diretor/a, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico.
- 4 -Compete à Comissão de curso:
- a)Assegurar o normal funcionamento do ciclo de estudos;
- b)Promover a articulação entre o ciclo de estudos e as áreas científico-pedagógicas que asseguram a lecionação das suas unidades curriculares;
- c)Elaborar propostas de organização ou alteração do respetivo plano de estudos a enviar ao Conselho Interunidades;
- d)Organizar e elaborar os relatórios de autoavaliação e todos os procedimentos relacionados com a acreditação dos cursos;
- e)Colaborar com os/as coordenadores/as das UCP envolvidas no ciclo de estudos na elaboração da proposta de distribuição do serviço docente;
- f)Organizar os processos de equivalência das unidades curriculares e de planos individuais de estudos;
- g)Pronunciar-se sobre a creditação de formação realizada no âmbito de ciclos de estudos nacionais ou estrangeiros e, ainda, de experiência profissional, sem prejuízo da competência decisória do Conselho Técnico-Científico ou do júri nomeado nos termos do Regulamento Académico da UC;
- h)Auscultar com regularidade os/as docentes e os/as estudantes do curso com vista ao seu bom funcionamento;
- i)Gerir os meios que lhe venham a ser atribuídos.
- 5 -A duração do mandato dos membros da Comissão de curso cessa com a cessação do mandato do/a Diretor/a.
- 6 -A Comissão de curso reúne pelo menos duas vezes por ano.
Artigo 35.º — Comissão de Curso
Vigente desde: 19/08/2025
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Em vigor desde 19/08/2025