- 1 -A Unidade Diferenciada de Gestão da Educação Clínica em Enfermagem (UDECE) constitui-se como um serviço de apoio aos/às docentes, às UCP, bem como aos ciclos de estudos e cursos.
- 2 -A UDECE tem por missão a gestão da educação clínica nas vertentes do ensino e da aprendizagem e da articulação com as instituições onde a mesma ocorre, contribuindo para a excelência educativa, a efetiva articulação entre a Escola e as instituições onde decorre a educação clínica.
- 3 -A UDECE integra todos os regentes de unidades curriculares de ensino em contexto clínico e os/as coordenadores/as de ciclo de estudos, e é dotada dos recursos técnicos necessários à prossecução dos seus objetivos, contando, nomeadamente, com o serviço de apoio técnico especializado previsto nos presentes estatutos.
- 4 -A UDECE pode propor a criação de protocolos, convénios ou outro tipo de acordos com instituições de saúde e da comunidade, nacionais ou estrangeiras, de modo a assegurar a excelência da educação clínica em Enfermagem na formação graduada e pós-graduada que a Escola oferece.
- 5 -A UDECE elabora o seu regulamento de funcionamento a aprovar pelo/a Diretor/a da Escola.
- 6 -A UDECE é dirigida por um/a professor/a de carreira, nomeado/a pelo/a Diretor/a da Escola, ouvidos os Conselhos Pedagógico e Técnico-Científico, sendo este/esta coadjuvado por dois/duas professores/as de carreira.
- 7 -A UDECE funciona em estreita articulação com a UDEI.
Artigo 39.º — Unidade Diferenciada de Gestão da Educação Clínica em Enfermagem
Vigente desde: 19/08/2025
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Em vigor desde 19/08/2025