Sem prejuízo da criação, extinção ou reorganização dos serviços técnicos de apoio à gestão, que o/a Diretor/a entenda necessários, a Escola deve assegurar o funcionamento de serviços essenciais ao desenvolvimento da sua missão, nas seguintes áreas:
- a)Serviço de Gestão Administrativa, Financeira, Estratégica e da Qualidade, que apoia o trabalho do/a Diretor/a e dos órgãos de governo e assegura a articulação com os serviços da Administração da UC, nas seguintes matérias:
- i)Planeamento estratégico e operacional;
- ii)Sistema de informação/informática;
- iii)Gestão de recursos humanos;
- iv)Gestão financeira;
- v)Comunicação;
- vi)Gestão da qualidade;
- vii)Gestão académica;
- viii)Internacionalização, relações interinstitucionais.
- b)Serviço Técnico de Apoio Especializado às Unidades Científico-Pedagógicas, ao Conselho Interunidades Científico-Pedagógicas e de Gestão dos Ciclos de Estudos e Cursos e às Estrutura Funcionais, que apoia o trabalho dos/as docentes no âmbito das estruturas organizacionais e funcionais e a articulação com os serviços da Administração da UC, nas seguintes matérias:
- i)Gestão científico-pedagógica dos ciclos de estudos e cursos;
- ii)Inovação pedagógica;
- iii)Inovação, Empreendedorismo e Valorização de Tecnologia e Cuidados;
- iv)Apoio psicopedagógico e promoção do bem-estar dos estudantes;
- v)Gestão dos laboratórios;
- vi)Gestão da formação clínica;
- vii)Centro de documentação.
- c)Serviços Técnicos de Apoio à Investigação e Prestação de Serviços à Comunidade, que apoia o trabalho dos/as docentes e investigadores/as no âmbito da investigação e de prestação de serviços à comunidade e assegura a articulação com os serviços da Administração da UC, nas seguintes matérias:
- i)Gestão científica e financeira de investigação, inovação e desenvolvimento;
- ii)Edição, disseminação e tradução;
- iii)Gestão de projetos de extensão.
- d)Serviços de Secretariado de direção e administração;
- e)Serviços de instalação e equipamentos e de apoio geral.