- 1 -A Escola reconhece e valoriza a ação da estrutura associativa dos estudantes na prossecução dos objetivos da Escola, designadamente dos que respeitem aos interesses dos estudantes.
- 2 -A estrutura a que alude o número anterior goza do direito a:
- a)Obter informação dos órgãos da escola acerca do plano de estudos, dos métodos de ensino, do regime de avaliação de conhecimentos e, em geral, sobre as matérias que mais diretamente afetem os interesses dos estudantes de todos os ciclos de estudos;
- b)Solicitar apoio para a realização de atividades de caráter cultural e científico-pedagógico de sua iniciativa;
- c)Dispor de instalações nos espaços da Escola;
- d)Apresentar aos órgãos de governo da Escola propostas de melhoria no âmbito das suas atividades.
- 3 -A estrutura associativa prevista no presente artigo tem o dever de:
- a)Zelar pela conservação e respeito pelos bens e símbolos da Escola colocados à sua disposição;
- b)Promover a adoção, entre os seus pares, de comportamentos que salvaguardem os interesses e o bom nome da escola e sejam compatíveis com os princípios consagrados na Carta de Princípios de Estudante da Universidade de Coimbra (CRIE.UC): Compromisso, Responsabilidade, Iniciativa e Excelência dos Estudantes;
- c)Promover a participação empenhada e responsável dos seus membros em todas as iniciativas da Escola para que sejam solicitados.
Artigo 49.º — Organização dos estudantes
Vigente desde: 19/08/2025
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Em vigor desde 19/08/2025