- 1 -Os titulares e membros dos órgãos de gestão da ETESP estão exclusivamente ao serviço do interesse público do IPCA e são independentes no exercício das suas funções.
- 2 -O titular do cargo de diretor da ETESP não pode pertencer a quaisquer órgãos de governo ou gestão de outras instituições de ensino superior, público ou privado, estando sujeito às demais incompatibilidades e impedimentos previstos na lei.
- 3 -Os docentes nomeados ou eleitos para os órgãos de gestão do IPCA ou das escolas permanecem como membros dos órgãos do IPCA ou das escolas para os quais foram eleitos ou nomeados.
Artigo 35.º — Incompatibilidades e impedimentos
Vigente desde: 25/09/2023
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Em vigor desde 25/09/2023