- 1 -A Divisão de Educação e Ação Social tem como principal missão garantir o cumprimento das linhas estratégicas para as áreas de educação, ação social, saúde, emprego e formação profissional, família e juventude, assegurando a realização das políticas setoriais e objetivos municipais neste domínio, com vista à promoção da qualidade de vida e bem-estar social dos munícipes.
- 2 -Compete à Divisão de Educação e Ação Social, genericamente:
- a)Organizar e promover o controlo de execução e articulação das atividades da unidade orgânica;
- b)Efetuar estudos e criar instrumentos que permitam o conhecimento do município nas respetivas áreas de atuação, de modo a garantir, com eficiência e eficácia, a prestação dos serviços nas diferentes áreas;
- c)Promover a articulação entre serviços e entidades com intervenção nas áreas da Educação e Ação Social, na ótica da otimização e integração dos recursos locais existentes, assegurando as respostas às necessidades diagnosticadas, da inovação e intervenção nas respetivas áreas;
- d)Propor, desenvolver e executar os programas e projetos que visem o desenvolvimento das áreas da educação, ação social e saúde;
- e)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de protocolos e/ou contratos-programa celebrados com as diversas entidades;
- f)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
- g)Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 3 -Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 13.º do presente Regulamento.
- 4 -Competências gerais dos serviços afetos à Divisão de Educação e Ação Social:
Secção Administrativa de Educação e Ação Social (SAEA):
- a)Articular com a Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento o serviço de atendimento ao munícipe;
- b)Promover a tramitação dos processos que corram pelos serviços de Educação, Ação Social, bem como a sua organização, ficheiros e arquivo, designadamente quanto aos pedidos de serviços da Componente de Apoio à Família/Pré-Escolar, Refeições Escolares, Auxílios Económicos, Bolsas de Estudo para o Ensino Superior e Cartão Sénior Municipal;
- c)Assegurar a organização e gestão dos transportes de Ação Social Escolar;
- d)Assegurar todo o expediente referente aos Serviços de Educação e Ação Social, nomeadamente às deliberações da Câmara Municipal, ao Programa Municipal de Educação e a todas as atividades promovidas e dinamizadas no âmbito dos serviços;
- e)Assegurar a elaboração de estatísticas para o INE e outras entidades, sempre que solicitado;
- f)Assegurar a organização e atualização dos processos referentes às IPSS do município;
- g)Assegurar o apoio adequado em todas as atividades de caráter educativo e social;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviços de Ação Social:
- a)Efetuar estudos e criar instrumentos que permitam o conhecimento do tecido económico e social do território, designadamente do emprego e empregabilidade, da saúde e outros indicadores;
- b)Propor e executar medidas de política social, nomeadamente de apoio à infância, juventude e idade maior, no âmbito das atribuições do município;
- c)Fomentar, articular e qualificar os recursos sociais do município, tendo em vista o seu desenvolvimento social;
- d)Fomentar e desenvolver uma rede social municipal que atue de forma operante nas diversas áreas sociais existentes no município, apostando numa intervenção integrada, rentabilização de recursos e aumento da capacidade de resposta, evitando a dispersão de meios e duplicação de intervenções;
- e)Assegurar as competências municipais no âmbito do Conselho Local de Ação Social;
- f)Promover a monitorização anual, a atualização e a revisão do Diagnóstico Social e do Plano de Desenvolvimento Social, nos termos da lei aplicável;
- g)Coordenar a intervenção social na área do município;
- h)Promover a responsabilidade social nas organizações do município;
- i)Programar e desenvolver projetos de intervenção social visando os grupos mais carenciados e vulneráveis, tais como idosos em situação de exclusão, cidadãos sem-abrigo, crianças e jovens em risco, pessoas vítimas de violência, maus tratos e abusos, minorias étnicas, comunidades imigrantes e pessoas com deficiência;
- j)Elaborar estudos e projetos para definição e implementação de equipamentos para a infância, idosos e deficientes;
- k)Desenvolver programas nas áreas do emprego, qualificação pessoal e profissional, saídas profissionais e inserção no mercado de trabalho;
- l)Assegurar a gestão da habitação municipal de cariz social, designadamente no que respeita à alienação e atribuição de fogos, bem como, à gestão da ocupação;
- m)Desenvolver, acompanhar e divulgar as medidas e/ou programas de apoio, no âmbito da habitação, zelando pelo cumprimento dos regulamentos municipais;
- n)Propor e zelar pelo cumprimento de regulamentos municipais para atribuição de apoios a instituições particulares de solidariedade social sem fins lucrativos;
- o)Articular com os diversos serviços a execução de obras de conservação e manutenção do parque habitacional, em função das necessidades detetadas e no cumprimento dos regulamentos aplicáveis;
- p)Assegurar a representação e as competências municipais no âmbito do Núcleo Local de Inserção;
- q)Assegurar a representação e as competências municipais no âmbito da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, assegurando o respetivo funcionamento;
- r)Garantir o atendimento, encaminhamento e acompanhamento dos cidadãos com problemas ou necessidades de apoio social e de moradores em habitação social, mesmo que sinalizados por outras entidades, promovendo o seu acesso aos direitos sociais e de cidadania numa lógica de responsabilização mútua na definição de projetos de vida e de integração social;
- s)Assegurar o desenvolvimento e gestão do Banco Local de Voluntariado;
- t)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviços de Educação:
- a)Promover a cooperação com os agentes e instituições educativas, quer ao nível da definição de estratégias, quer ao nível do apoio e incentivo a projetos de parceria que potenciem a função cultural, social, desportiva e recreativa da Escola;
- b)Elaborar estudos sobre a rede escolar do município, em articulação com o Ministério de Educação, tendo em vista o seu planeamento e implementação, de acordo com as necessidades locais, otimizando a sua utilização e a economia de recursos;
- c)Monitorizar a Carta Educativa, atualizando e revendo as propostas nela constantes, de acordo com a realidade Municipal e Nacional;
- d)Avaliar as necessidades de formação escolar e técnico-profissional ao nível do município, com vista à sua satisfação pelo sistema de ensino;
- e)Apoiar e desenvolver programas e projetos que promovam a ligação Escola e Comunidade;
- f)Promover o planeamento educativo do município, em parceria com as várias entidades da comunidade educativa local e regional, e apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- g)Acompanhar a execução de novas construções de equipamentos escolares;
- h)Gerir, em articulação com os serviços de Desporto, o pessoal docente afeto aos projetos promovidos e dinamizados pela Câmara Municipal;
- i)Fomentar e apoiar atividades complementares de ação educativa, nomeadamente nos programas de apoio ao ensino propostas pelas estruturas do Ministério da Educação;
- j)Desenvolver atividades complementares de ação educativa e de apoio à família, designadamente na ocupação dos tempos livres de crianças e jovens;
- k)Fomentar e apoiar as ações ao nível da aprendizagem ao longo da vida;
- l)Propor e exercer as medidas de ação social escolar, da competência da Câmara Municipal, relativas aos alunos da área do município;
- m)Assegurar a recolha de informação necessária à organização dos auxílios económicos a estudantes, no âmbito da Ação Social Escolar;
- n)Promover e garantir a execução de programas de iniciativa municipal, designadamente a atribuição de bolsas de estudo;
- o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Secção de Coordenação de Recursos nos Estabelecimentos de Ensino (SCREE):
- a)Executar as ações inerentes ao bom funcionamento dos estabelecimentos de ensino da rede pública do município da competência da autarquia;
- b)Gerir, dentro do parque escolar, os equipamentos que sejam da competência e responsabilidade do município;
- c)Rececionar as necessidades de construção, reparação, manutenção e conservação dos edifícios escolares que estejam sob a responsabilidade do município, articulando-as com os Agrupamentos de Escolas e os Serviços Municipais;
- d)Gerir o pessoal não docente afeto aos equipamentos educativos sob gestão Municipal, nos termos da lei, e em articulação com a área dos Recursos Humanos;
- e)Organizar, desenvolver e gerir a rede de transportes escolares, em articulação e colaboração com os órgãos de gestão dos Agrupamentos de Escolas;
- f)Assegurar a gestão da Componente de Apoio à Família dos estabelecimentos de Educação Pré-escolar da rede pública;
- g)Assegurar a gestão da rede de refeitórios escolares, garantindo a qualidade do serviço, nomeadamente do ponto de vista da qualidade alimentar, higiene e salubridade;
- h)Rececionar as necessidades de aquisição de mobiliário escolar, equipamento e material didático, com vista a equipar e dotar os estabelecimentos de ensino da competência da autarquia das condições necessárias ao desenvolvimento de um ensino de qualidade, articulando-as com os agrupamentos de escolas e os Serviços Municipais;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviços de Saúde:
- a)Promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública, nomeadamente ao nível da informação e educação para a saúde, despistagem e rastreio de doenças e prevenção de comportamentos de risco;
- b)Realizar ações conjuntas com os Serviços de Saúde locais e outras entidades vocacionadas para intervir na área da saúde, colaborando na definição das políticas e das ações de saúde pública e no planeamento da Rede de Equipamentos de Saúde;
- c)Gerir e cooperar na organização de iniciativas promotoras de hábitos de vida saudável;
- d)Participar na prestação de cuidados de saúde continuados no quadro de apoio social à dependência, assegurando as parcerias com a administração central e outras instituições locais;
- e)Participar no planeamento da rede de equipamentos de saúde municipais, nomeadamente a nível dos cuidados de saúde primários e hospitalares;
- f)Apoiar as entidades e associações que desenvolvem ações no âmbito da promoção da saúde;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviços de Infância, Juventude e Família:
- a)Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal nas áreas da infância, juventude e família;
- b)Conceber e desenvolver programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa municipal ou em parceria com outros agentes sociais, visando grupos especialmente vulneráveis ou em risco de pobreza e/ou exclusão social, com particular incidência na família, na infância e na juventude;
- c)Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais das crianças e jovens;
- d)Organizar e apoiar iniciativas de animação e recreação que permitam uma maior e melhor participação juvenil na vida da sua comunidade;
- e)Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos jovens, promovendo um desenvolvimento pessoal equilibrado e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
- f)Prestar o apoio necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
- g)Promover e dinamizar o Associativismo Juvenil;
- h)Promover o empreendedorismo juvenil, através da estreita colaboração com escolas e entidades do Município, assegurando serviços e instrumentos de informação e apoio aos jovens.
Artigo 21.º — Divisão de Educação e Ação Social (DEAS)
Vigente desde: 22/01/2021
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Em vigor desde 22/01/2021