- 1 -A Divisão de Cultura e Desporto tem como principal missão garantir o cumprimento das linhas estratégicas para as áreas da cultura, património, atividade física e desporto, assegurando a realização das políticas setoriais e objetivos municipais neste domínio, com vista à promoção da qualidade de vida e bem-estar social dos munícipes.
- 2 -Compete à Divisão de Cultura e Desporto, genericamente:
- a)Organizar e promover o controlo de execução e articulação das atividades da unidade orgânica;
- b)Efetuar estudos e criar instrumentos que permitam o conhecimento do município nas respetivas áreas de atuação, de modo a garantir, com eficiência e eficácia, a prestação dos serviços nas diferentes áreas;
- c)Assegurar a gestão dos equipamentos e atividades desenvolvidas pela unidade orgânica, bem como criar os mecanismos necessários ao seu acompanhamento e desenvolvimento, de forma a garantir a rentabilidade e a sustentabilidade dos mesmos;
- d)Promover a articulação entre serviços e entidades com intervenção nas áreas da Cultura e Desporto, na ótica da otimização e integração dos recursos locais existentes, assegurando as respostas às necessidades diagnosticadas, da inovação e intervenção nas respetivas áreas;
- e)Propor, desenvolver e executar os programas e projetos que visem o desenvolvimento nas áreas da cultura e desporto;
- f)Propor, desenvolver e executar projetos tendentes ao incentivo e promoção da mobilidade suave e sustentável, nomeadamente desenvolvendo atividades no âmbito pedonal e ciclável;
- g)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de protocolos e/ou contratos-programa celebrados com as diversas entidades no seu âmbito de atuação;
- h)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
- i)Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 3 -Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 13.º do presente Regulamento.
- 4 -Competências gerais dos serviços afetos à Divisão de Cultura e Desporto:
Secção Administrativa do Desporto e Cultura (SADC):
- a)Promover a tramitação administrativa dos processos que corram pelos serviços de Cultura e Desporto, bem como a respetiva organização, ficheiros e arquivo, designadamente quanto aos pedidos de serviços da Escola Municipal de Natação e de outras atividades e eventos desportivos e culturais;
- b)Assegurar a coordenação dos Assistentes Técnicos e Auxiliares da área administrativa afetos aos serviços
- c)Assegurar a organização e gestão dos procedimentos do Apoio ao Associativismo;
- d)Assegurar o expediente referente aos Serviços de Cultura e Desporto, nomeadamente às deliberações da Câmara Municipal e a todas as atividades promovidas e dinamizadas no âmbito dos equipamentos adstritos aos serviços;
- e)Assegurar a organização e atualização dos processos referentes às Associações e Coletividades do município;
- f)Assegurar o apoio adequado em todas as atividades de caráter cultural e desportivo;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviços de Desporto:
- a)Assegurar a gestão dos equipamentos municipais destinados à atividade física e desportiva;
- b)Elaborar estudos e criar instrumentos que permitam o conhecimento e o desenvolvimento da atividade desportiva do município;
- c)Propor, desenvolver e executar programas e projetos que visem o desenvolvimento da atividade física, desportiva, recreativa e de lazer;
- d)Propor, executar, apoiar e colaborar na organização de eventos desportivos de interesse municipal;
- e)Colaborar com as entidades desportivas do município na implementação de programas de desenvolvimento desportivo;
- f)Propor, desenvolver e executar programas e projetos que visem a promoção do desporto associado a circuitos pedonais e cicláveis;
- g)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa, celebrados com as entidades desportivas do município;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Artigo 22.º — Divisão de Cultura e Desporto (DCD)
Vigente desde: 22/01/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2021