- 1 -Integrada na Divisão de Cultura e Desporto, a Unidade de Planeamento e Coordenação dos Equipamentos e Atividades Culturais tem como missão Estudar, em toda a sua dimensão e de forma integrada, a problemática cultural e patrimonial do município, favorecer a diversificação e abertura do acesso generalizado da população às formas de expressão cultural, promovendo a elevação da respetiva qualidade e impacto social e humano e coordenar a programação e gestão cultural dos equipamentos municipais afetos à Unidade orgânica.
- 2 -Compete à Unidade e Planeamento e Coordenação dos Equipamentos e Atividades Culturais, genericamente:
- a)Planear e coordenar os equipamentos municipais de âmbito cultural, entre outros o Cineteatro Alba e a Biblioteca Municipal, bem como as atividades aí promovidas e em articulação com os demais interlocutores, sempre que se aplique;
- b)Garantir o acesso e a fruição generalizados às diferentes manifestações de âmbito cultural, expressa nas mais distintas condições, formas e contextos;
- c)Programar, dinamizar e coordenar a atividade cultural municipal sob o patrocínio e/ou em articulação com serviços, entidades e instituições que contribuem para o desenvolvimento do território em diferentes domínios, ao nível da sua formação, valorização, preservação da identidade e dos valores, do património municipal e, também, da sua memória coletiva;
- d)Colaborar no planeamento, concretização e coordenação de programas e projetos para o Cineteatro Alba e a Biblioteca Municipal, ou outros do interesse do município, como é o caso dos eventos âncora, fazendo assim cumprir com a missão de cada um, e elevar a sua presença a patamares de excelência no território, na região e no país;
- e)Propor, apoiar, criar e garantir condições e critérios que prossigam objetivos do interesse municipal e que garantam a valorização, qualificação e o desenvolvimento do território no âmbito da sua atividade cultural;
- f)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 3 -Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 13.º do presente Regulamento.
Artigo 23.º — Unidade de Planeamento e Coordenação dos Equipamentos e Atividades Culturais (UCEAC)
Vigente desde: 22/01/2021
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Em vigor desde 22/01/2021