- 1 -A Divisão de Museus, Arqueologia e Património Cultural tem por missão gerir o acervo museológico e arqueológico municipal, salvaguardar e valorizar o património cultural e emitir pareceres técnicos em matéria de intervenção no território com interesse patrimonial.
- 2 -Compete à Divisão de Museus, Arqueologia e Património Cultural:
- a)Definir a política museológica, arqueológica e de salvaguarda do património cultural do Município, propondo ao executivo os planos e estratégias de valorização patrimonial;
- b)Gerir os museus municipais, assegurando a coleção, conservação, investigação, exposição e comunicação do acervo, nos termos da legislação aplicável;
- c)Coordenar e executar trabalhos de arqueologia preventiva, de acompanhamento e de emergência, emitindo pareceres técnicos obrigatórios nos processos com incidência em áreas de interesse arqueológico;
- d)Manter o arquivo arqueológico municipal, assegurando a catalogação, conservação e disponibilização do espólio;
- e)Instruir os processos de classificação e inventariação de imóveis de interesse patrimonial, em colaboração com a Direção-Geral do Património Cultural e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
- f)Emitir pareceres técnicos sobre propostas de intervenção em áreas de interesse arqueológico e patrimonial no âmbito do licenciamento urbanístico.
- g)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 104.º — Divisão de Museus, Arqueologia e Património Cultural
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026