Todas as unidades orgânicas devem assegurar o cumprimento das normas aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho e a legislação aplicável, nas suas redações atuais, colaborando com o Encarregado de Proteção de Dados e adotando práticas de tratamento seguro da informação pessoal em todos os seus procedimentos.
Artigo 11.º — Proteção de Dados Pessoais
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