- 1 -A Unidade de Saúde e Cooperação tem por missão desenvolver a estratégia local de saúde e as competências municipais em matéria de saúde, promover as políticas participativas e a inovação social, e gerir os protocolos e projetos de cooperação com as entidades do território.
- 2 -Compete à Unidade de Saúde e Cooperação:
- a)Desenvolver a Estratégia Local de Saúde, representar o Município nos Conselhos Municipais de Saúde e monitorizar os Planos Locais de Saúde;
- b)Articular com a Unidade Local de Saúde do Algarve, os Agrupamentos de Centros de Saúde e a Administração Regional de Saúde do Algarve, nos termos das competências transferidas pela legislação aplicável;
- c)Assegurar as competências municipais na rede nacional de cuidados continuados integrados;
- d)Gerir os programas municipais de promoção da saúde, incluindo saúde mental, envelhecimento saudável e saúde escolar, e desenvolver programas de prevenção de dependências;
- e)Coordenar o Plano Municipal de Contingência para Emergências de Saúde Pública, articulando com a Direção-Geral da Saúde, a Administração Regional de Saúde do Algarve e o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- f)Promover a participação e a auscultação da comunidade e das instituições sociais e de saúde nas políticas municipais de saúde e de cooperação social;
- g)Promover a participação cívica em ações de voluntariado e as demais iniciativas de reforço da solidariedade social, através de plataformas ou de outros mecanismos de parceria e mediação;
- h)Promover a inovação social e conceber, candidatar e gerir projetos sociais e de saúde cofinanciados, em articulação com a Divisão de Captação de Fundos;
- i)Gerir os protocolos de cooperação com as Instituições Particulares de Solidariedade Social, misericórdias e associações de solidariedade, acompanhando a execução dos acordos e avaliando o impacto social das respostas apoiadas;
- j)Colaborar, no âmbito das suas competências, na elaboração dos instrumentos de planeamento estratégico municipal e na priorização do investimento em matéria de saúde e de cooperação social, assegurando a concertação com os programas, planos e orientações estratégicas locais, regionais e nacionais aplicáveis, em articulação com o Gabinete de Planeamento Estratégico;
- k)Gerir os equipamentos municipais com função social, assegurando o seu funcionamento e a articulação com as respostas sociais do território;
- l)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 120.º — Unidade de Saúde e Cooperação
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026