- 1 -O presente Regulamento deve ser revisto sempre que se verifiquem alterações legais ou regulamentares que o tornem desatualizado, designadamente no que respeita às competências transferidas para o Município ao abrigo da legislação aplicável, e dos diplomas setoriais subsequentes, ou sempre que a evolução das necessidades organizacionais do Município o justifique.
- 2 -As revisões que impliquem alteração da estrutura nuclear carecem de deliberação da Assembleia Municipal, nos termos do artigo 6.º da legislação aplicável.
Artigo 131.º — Revisão
Vigente desde: 06/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2026