- 1 -Todas as unidades orgânicas devem promover a desmaterialização de processos, a adoção de soluções digitais que simplifiquem o relacionamento com os munícipes e melhorem a eficiência interna, em articulação com a Divisão de Inovação e Sistemas de Informação.
- 2 -O Município promove a publicação de dados abertos, assegurando, progressivamente, que os conjuntos de dados de interesse público de cada unidade orgânica sejam disponibilizados em formatos reutilizáveis, nos termos da legislação aplicável.
- 3 -A transformação digital assenta nos princípios da interoperabilidade, da acessibilidade universal, da inclusão digital, da privacidade e da segurança, devendo todas as unidades orgânicas colaborar ativamente na sua implementação.
Artigo 14.º — Transformação Digital, Dados Abertos e Modernização Administrativa
Vigente desde: 06/08/2026
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