- 1 -O desempenho institucional do Município é avaliado anualmente através do Quadro de Avaliação e Responsabilização, nos termos do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado pela legislação aplicável.
- 2 -O Quadro de Avaliação e Responsabilização integra os objetivos estratégicos do Município, os indicadores de desempenho, as metas anuais e os meios afetos, devendo ser elaborado em articulação com os instrumentos de gestão previsional e com o Plano de Atividades Municipal.
- 3 -Cada unidade orgânica deve definir anualmente, em sede de Quadro de Avaliação e Responsabilização, pelo menos três objetivos operacionais alinhados com os objetivos estratégicos do Município, com indicadores de resultado mensuráveis e metas quantificadas.
- 4 -O Gabinete de Ética, Compliance e Auditoria Interna assegura a coordenação do processo de elaboração e monitorização do Quadro de Avaliação e Responsabilização, nos termos definidos no presente Regulamento.
Artigo 15.º — Avaliação do Desempenho Institucional
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026