- 1 -Os conflitos de competência entre unidades orgânicas são resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal ou, no caso de unidades pertencentes ao mesmo departamento, pelo respetivo Diretor de Departamento, com base nos princípios da especialidade, da hierarquia e da funcionalidade, e no estrito respeito pelas competências definidas no presente Regulamento.
- 2 -Os conflitos positivos de competência (em que duas ou mais unidades reclamam a mesma competência) e os conflitos negativos de competência (em que nenhuma unidade a reconhece como sua) são submetidos ao Presidente da Câmara Municipal para decisão.
- 3 -A decisão que resolve o conflito de competência é comunicada a todas as unidades orgânicas envolvidas e arquivada pela Unidade de Apoio à Decisão, Assessoria e Administração para efeitos de precedente interno.
Artigo 16.º — Conflitos de Competência
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026