- 1 -As unidades orgânicas são dirigidas nos termos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado), adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e conjugada com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro:
- a)Os Departamentos Municipais, ou serviços equiparados, por dirigentes intermédios de 1.º grau, com a designação de Diretor de Departamento;
- b)As Divisões Municipais, por dirigentes intermédios de 2.º grau, com a designação de Chefe de Divisão;
- c)As Unidades, unidades orgânicas de 3.º grau, por dirigentes intermédios de 3.º grau, com a designação de Chefe de Unidade.
- 2 -As subunidades orgânicas, Serviços, que vierem a ser criadas, nos termos da lei e limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, são chefiadas por coordenadores técnicos que corresponde a cargo exercido por trabalhador inserido na categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico.
Artigo 17.º — Cargos dirigentes
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