- 1 -A área de recrutamento e as competências dos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e de 2.º grau são as definidas nos artigos 12.º e 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual.
- 2 -Aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e de 2.º grau são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual.
Artigo 18.º — Dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau
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