- 1 -O apoio administrativo e operacional depende do responsável máximo da unidade orgânica, o qual define o seu modo de organização, devendo privilegiar um único serviço administrativo partilhado por várias unidades orgânicas da mesma área funcional.
- 2 -Independentemente da unidade orgânica em que se integra, compete ao apoio administrativo e operacional, nomeadamente:
- a)Assegurar a receção, registo, triagem, encaminhamento e arquivo corrente do expediente e correspondência;
- b)Prestar apoio executivo e administrativo ao responsável hierárquico e aos serviços da correspondente unidade orgânica;
- c)Garantir o regular fluxo de expediente entre a unidade orgânica, os demais serviços municipais e os munícipes;
- d)Cumprir e contribuir para a melhoria dos procedimentos internos;
- e)Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade;
- f)Organizar e manter o economato do serviço.
Artigo 28.º — Competências genéricas de apoio administrativo e operacional
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