- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência é o serviço de suporte direto ao exercício do mandato pelo Presidente da Câmara Municipal e pelos Vereadores, assegurando as condições administrativas, técnicas, protocolares e institucionais necessárias ao exercício das suas funções.
- 2 -Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência:
- a)Acompanhar politicamente as reuniões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, garantindo a articulação entre as deliberações aprovadas e as orientações estratégicas do executivo, em articulação com o Serviço de Apoio às Reuniões;
- b)Coordenar a agenda, despachos e expediente da Presidência e dos Vereadores, assegurando a gestão administrativa dos processos sujeitos a decisão política e o acompanhamento atempado dos assuntos pendentes;
- c)Gerir as relações institucionais e de protocolo do Município, coordenando as cerimónias, atos oficiais, visitas institucionais e participação em eventos externos;
- d)Coordenar a cooperação externa do Município, incluindo os acordos de geminação, a representação em redes europeias e internacionais e a elaboração dos relatórios anuais de execução;
- e)Gerir os contratos interadministrativos de delegação de competências nas Juntas de Freguesia, acompanhar a respetiva execução e assegurar o apoio técnico-operacional às Juntas que o solicitem;
- f)Acompanhar politicamente o Orçamento Participativo do Município, garantindo a articulação entre as propostas selecionadas e as prioridades do executivo; a gestão operacional do processo compete à Divisão de Apoio ao Cidadão;
- g)Organizar e manter atualizada informação relativa à composição da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, às competências dos seus membros e à participação do Município em órgãos externos;
- h)Acompanhar politicamente o Orçamento Participativo Jovem Municipal, garantindo o alinhamento das propostas selecionadas com as prioridades do executivo em matéria de juventude; a gestão operacional compete à Divisão de Apoio ao Cidadão, em articulação com a Divisão de Promoção do Desporto e Juventude;
- i)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 34.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026