- 1 -A Unidade de Apoio à Decisão, Assessoria e Administração é a unidade orgânica de suporte institucional à Câmara Municipal enquanto órgão colegial, com a missão de centralizar a gestão de informação e dos processos internos, otimizando o funcionamento da organização e de permitir o apoio à decisão, quer estratégico, quer comunicacional.
- 2 -Compete à Unidade de Apoio à Decisão, Assessoria e Administração:
- a)Preparar relatórios de gestão, análise de dados e tratamento de informação para facilitar a tomada de decisão;
- b)Organizar agendas, gestão de correspondência, arquivo e preparação de documentação administrativa de suporte;
- c)Gerir a comunicação interna e externa, e prestar suporte direto em reuniões e eventos oficiais e solenes;
- d)Propor e facilitar soluções técnicas que conciliem eventuais posições setoriais divergentes;
- e)Realizar trabalho técnico prévio e recolher informação atualizada que promova a adequada coordenação em cada reunião e a tomada de decisões com base no interesse municipal;
- f)Acompanhar as conclusões e recomendações das reuniões de trabalho temáticas de forma que, quando relevantes, as mesmas sejam objeto de análise e articulação com os diversos serviços municipais;
- g)Apoiar tecnicamente nos procedimentos a adotar, verificando a conformidade dos assuntos submetidos a decisão;
- h)Propor e acompanhar a implementação de medidas de melhoria dos serviços, assim como desenvolver, disseminar e monitorizar o cumprimento de normas de ética institucional, incluindo o cumprimento de Códigos de Conduta e de Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção;
- i)Identificar e gerir riscos institucionais e operacionais;
- j)Propor e acompanhar a implementação de medidas promotoras da transparência, incluindo o acesso à informação;
- k)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 35.º — Unidade de Apoio à Decisão, Assessoria e Administração
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026