- 1 -O Departamento de Inovação Intergeracional tem por missão assegurar as funções estratégicas transversais do Município nas áreas da sustentabilidade integrada, do planeamento de médio e longo prazo, da ética e cultura institucional, e da monitorização da estratégia digital, produzindo visão, orientações e recomendações para os órgãos municipais.
- 2 -Compete ao Departamento de Inovação Intergeracional:
- a)Coordenar os quatro Gabinetes que integra, assegurando a coerência das orientações produzidas, a ausência de sobreposições temáticas e o alinhamento com o programa de mandato;
- b)Assegurar que as recomendações dos Gabinetes chegam ao executivo em tempo útil e acompanhar a incorporação das decisões nos instrumentos de gestão municipal;
- c)Promover a articulação transversal entre os Gabinetes e as unidades orgânicas operacionais, facilitando o fluxo de informação e a colaboração técnica;
- d)Representar o Departamento nas instâncias de coordenação interna e nas redes externas de conhecimento e inovação na administração local;
- e)Elaborar e submeter ao Presidente da Câmara Municipal o relatório anual integrado de atividades do Departamento;
- f)Gerir os recursos humanos, financeiros e logísticos afetos ao Departamento;
- g)Instituir e coordenar a avaliação de impacto intergeracional das decisões municipais estruturantes, aferindo os seus efeitos sobre a equidade entre gerações e sobre as gerações futuras;
- h)Promover uma cultura de inovação e de experimentação na organização, criando laboratórios de inovação e ambientes de teste e mecanismos de captação e escalonamento de ideias dos colaboradores e da comunidade;
- i)Coordenar os programas intergeracionais que aproximam jovens e séniores, designadamente de mentoria, transmissão de conhecimento, voluntariado e envelhecimento ativo, em articulação com as unidades sociais e educativas;
- j)Promover a gestão do conhecimento e o desenvolvimento das competências do futuro na organização, designadamente o pensamento prospetivo e as literacias digital, de dados e verde;
- k)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 36.º — Departamento de Inovação Intergeracional
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026