- 1 -O Gabinete de Planeamento Estratégico apoia o executivo na definição, acompanhamento e avaliação da estratégia municipal de médio e longo prazo, assegurando a coerência entre o programa de mandato, os instrumentos de gestão previsional e os planos sectoriais. A elaboração do Orçamento Municipal e a avaliação do desempenho institucional competem, respetivamente, à Divisão de Gestão Financeira e à Unidade de Apoio à Decisão, Assessoria e Administração.
- 2 -Compete ao Gabinete de Planeamento Estratégico:
- a)Definir e propor ao executivo a Estratégia Municipal de médio e longo prazo, em alinhamento com o programa de mandato e com os instrumentos de planeamento de nível superior;
- b)Propor ao executivo os objetivos estratégicos de médio e longo prazo do Município, com horizonte de 4 a 12 anos, identificando as prioridades de investimento, os modelos de governação e os compromissos de sustentabilidade;
- c)Apoiar a elaboração das Grandes Opções do Plano, articulando os contributos sectoriais das unidades orgânicas;
- d)Desenvolver estudos prospetivos e análises de cenários sobre tendências demográficas, económicas, ambientais e tecnológicas com impacto no território de Faro, alimentando a tomada de decisão estratégica do executivo;
- e)Coordenar o processo de elaboração e revisão do Plano Estratégico Municipal, definindo o calendário de trabalho, os grupos de participação interna e externa, e assegurando a validação final pelo executivo;
- f)Gerir o sistema de monitorização dos objetivos estratégicos e produzir relatórios semestrais de progresso para o executivo;
- g)Gerir a participação do Município em redes de conhecimento e boas práticas da administração local, incluindo a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Direção-Geral das Autarquias Locais e redes temáticas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico e do Conselho da Europa;
- h)Produzir o relatório semestral de monitorização estratégica, apresentando o grau de concretização dos objetivos estratégicos do Município e as tendências relevantes do contexto externo;
- i)Elaborar fichas de análise estratégica sobre projetos, propostas ou iniciativas que o executivo submeta a avaliação prévia quanto ao seu alinhamento com o Plano Estratégico Municipal;
- j)Manter atualizado o repositório dos instrumentos estratégicos do Município, assegurando a coerência mútua e a revisão periódica dos planos sectoriais;
- k)Produzir estudos de benchmarking sobre municípios de referência nacional e europeia, avaliando boas práticas em áreas prioritárias para o Município de Faro;
- l)Desenvolver e monitorizar um quadro de indicadores de bem-estar e de progresso que vá para além do produto, integrando as dimensões da coesão, da sustentabilidade e da resiliência;
- m)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 37.º — Gabinete de Planeamento Estratégico
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026