- 1 -Constitui missão da Câmara Municipal de Faro planear, organizar e executar uma política municipal de interesse público, nos diversos domínios da sua atuação, organizando as suas atividades na prossecução da melhoria das condições de vida, de trabalho e de lazer dos seus munícipes e de todos os que nos visitam.
- 2 -Constitui visão da Câmara Municipal de Faro ser um serviço de referência, através da prestação de um serviço público de excelência, qualidade, eficiência e eficácia, numa ótica de responsabilidade e responsabilização, orientando -se por critérios de rigor, exigência, justiça social, transparência e integridade, afirmando -se como uma instituição de referência na sua atuação.
- 3 -Na sua atuação, o Município de Faro deve reger-se pelos seguintes valores:
- a)Sentido público de serviço à população;
- b)Respeito absoluto pela legalidade e pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos;
- c)Transparência, diálogo e participação expressa no respeito pelas posições de cada um;
- d)Qualidade, inovação e desburocratização, numa procura de melhoria contínua da prestação de serviços;
- e)Qualidade de gestão baseada em critérios técnicos, humanos, económicos e financeiros que sejam racionais e eficazes.
Artigo 4.º — Missão, Visão e Valores
Vigente desde: 06/08/2026
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