- 1 -O Gabinete de Transição Digital apoia o executivo na definição e monitorização da visão e das prioridades estratégicas da transformação digital do Município, avaliando o grau de execução da estratégia digital e propondo orientações. O desenvolvimento, a implementação, a gestão operacional e a manutenção dos sistemas de informação, infraestrutura tecnológica e cibersegurança competem à Divisão de Inovação e Sistemas de Informação.
- 2 -Compete ao Gabinete de Transição Digital:
- a)Propor ao executivo a visão de transformação digital do Município, identificando os domínios prioritários de digitalização e os indicadores de maturidade digital a atingir;
- b)Propor ao executivo as prioridades de investimento em digitalização, com base no impacto esperado na qualidade dos serviços, na eficiência interna e no posicionamento do Município nas redes de cidades inteligentes;
- c)Avaliar anualmente o grau de maturidade digital do Município e propor medidas de melhoria;
- d)Identificar tendências em tecnologia, administração digital e cidades inteligentes com impacto potencial para o Município, produzindo fichas de análise e recomendação para o executivo;
- e)Produzir o Relatório Anual de Transição Digital do Município, avaliando o grau de execução da estratégia digital, o impacto das iniciativas concluídas e os desvios face às metas;
- f)Monitorizar o alinhamento dos projetos digitais com os objetivos estratégicos aprovados e alertar o executivo para eventuais desvios;
- g)Identificar e comunicar à Divisão de Captação de Fundos as oportunidades de participação em programas europeus de digitalização, fornecendo o enquadramento estratégico para instrução das candidaturas;
- h)Acompanhar a execução dos compromissos assumidos pelo Município em redes europeias de cidades digitais e inteligentes, assegurando o cumprimento dos prazos de reporte;
- i)Promover a reconfiguração dos serviços em torno do cidadão, o princípio da não repetição de dados e a interoperabilidade entre sistemas e com a administração central;
- j)Promover a governação de dados e a administração orientada por dados, incluindo os dados abertos, a analítica e a inteligência territorial;
- k)Enquadrar a adoção responsável de inteligência artificial na administração municipal, assegurando a conformidade com o Regulamento da Inteligência Artificial da União Europeia e a supervisão humana;
- l)Promover a inclusão e a literacia digital, prevenindo a infoexclusão, em especial das gerações mais velhas, e assegurando a existência de canais de atendimento não digitais;
- m)Promover a inovação aberta e as parcerias com startups, a contratação pública de inovação e a realização de pilotos e provas de conceito;
- n)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 40.º — Gabinete de Transição Digital
Vigente desde: 06/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2026