- 1 -O Serviço de Gestão de Carreiras tem por missão gerir os processos individuais dos trabalhadores municipais, assegurar o controlo da assiduidade e das ausências e tramitar os atos relativos à situação jurídico-funcional de cada trabalhador.
- 2 -Compete ao Serviço de Gestão de Carreiras:
- a)Gerir os processos individuais dos trabalhadores, assegurando a atualização permanente dos registos de vínculo, categoria, posicionamento remuneratório, progressões e alterações de situação;
- b)Elaborar notas cadastrais, declarações e certidões relativas à situação jurídico-profissional dos trabalhadores;
- c)Gerir o processo de avaliação do desempenho (dos dirigentes e dos trabalhadores), assegurando os prazos, os registos, as comunicações às unidades orgânicas, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária, em articulação com a Divisão de Recursos Humanos;
- d)Analisar criticamente a informação recolhida em sede de avaliação de desempenho para a boa prossecução da valorização das competências dos recursos humanos e do desenvolvimento organizacional, e transmitir à Unidade de Recrutamento e Formação as necessidades de formação identificadas;
- e)Instruir os processos de aposentação e de outras formas de extinção do vínculo de emprego público;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 49.º — Serviço de Gestão de Carreiras
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026