- 1 -A Unidade de Arquivo e Documentação tem por missão gerir o Arquivo Municipal, assegurando a recolha, tratamento arquivístico, conservação e disponibilização dos documentos de interesse histórico e administrativo do Município.
- 2 -Compete à Unidade de Arquivo e Documentação:
- a)Elaborar e manter atualizados os planos ou regulamentos de classificação documental e arquivo, submetendo-os a aprovação e assegurando a sua difusão interna;
- b)Executar o tratamento arquivístico da documentação municipal, compreendendo a classificação, avaliação, seleção, eliminação e descrição, de acordo com as normas técnicas nacionais e internacionais aplicáveis;
- c)Manter o arquivo intermédio e o arquivo histórico municipal, assegurando a conservação física dos fundos documentais;
- d)Receber as remessas de documentação encerrada remetidas pelo Serviço de Gestão Documental e pelas unidades orgânicas, verificando a conformidade com as normas estabelecidas para a gestão do arquivo e integrando-as no arquivo intermédio;
- e)Responder às solicitações de consulta e reprodução de documentos por parte dos serviços municipais, investigadores e munícipes, nos termos da legislação sobre acesso a documentos administrativos;
- f)Promover a digitalização sistemática dos fundos documentais prioritários, com o suporte técnico da Divisão de Inovação e Sistemas de Informação;
- g)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 56.º — Unidade de Arquivo e Documentação
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026