- 1 -O Serviço de Gestão Documental tem por missão gerir o arquivo corrente do Município, assegurando a receção, registo, classificação, distribuição e controlo do expediente em tramitação, e organizar a transferência da documentação para a Unidade de Arquivo e Documentação quando atingidos os prazos de conservação definidos.
- 2 -Compete ao Serviço de Gestão Documental:
- a)Receber, registar, classificar e distribuir toda a correspondência e expediente entrados no Município, assegurando o encaminhamento para as unidades orgânicas competentes;
- b)Gerir a plataforma de gestão documental, assegurar a sua atualização e prestar apoio às unidades orgânicas na sua utilização;
- c)Controlar os prazos de resposta ao expediente e alertar as unidades orgânicas para os processos próximos do prazo legal;
- d)Preparar e executar as remessas de documentação encerrada para a Unidade de Arquivo e Documentação, nos prazos e condições definidos;
- e)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 57.º — Serviço de Gestão Documental
Vigente desde: 06/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2026