- 1 -A Divisão de Apoio ao Cidadão tem por missão assegurar o atendimento presencial, telefónico e digital dos munícipes, garantindo um serviço de qualidade e orientado para a satisfação, e gerir o Balcão Único Municipal.
- 2 -Compete à Divisão de Apoio ao Cidadão:
- a)Definir os padrões de qualidade do atendimento municipal, propor os indicadores de desempenho e coordenar o sistema de gestão da qualidade dos serviços;
- b)Promover a simplificação administrativa, identificando processos passíveis de desmaterialização ou eliminação de requisitos desnecessários, e submeter propostas ao executivo com calendário de implementação;
- c)Articular com todos os departamentos e divisões do Município para garantir a resolução célere das solicitações dos munícipes, e gerir o portal e-governo, monitorizando os prazos legais de resposta;
- d)Supervisionar o funcionamento do Balcão Único Municipal, definindo os standards de atendimento integrado, garantindo a articulação com as entidades parceiras e avaliando os níveis de serviço;
- e)Gerir o sistema de monitorização da satisfação dos munícipes, produzindo relatórios trimestrais com indicadores de satisfação dos munícipes, reclamações e elogios, e assegurar a acessibilidade dos serviços a cidadãos com necessidades especiais;
- f)Gerir operacionalmente o Orçamento Participativo do Município e o Orçamento Participativo Jovem Municipal, assegurando a plataforma de votação, o apoio técnico aos participantes e o acompanhamento da execução das propostas selecionadas, em articulação com a Divisão de Promoção do Desporto e Juventude para as propostas de âmbito juvenil;
- g)Acompanhar e assegurar os procedimentos de mera comunicação prévia, de licença e de autorização da responsabilidade do Departamento, em articulação com os serviços competentes para a apreciação técnica, designadamente nas seguintes matérias:
- i)Exercício das atividades de guarda -noturno, realização de acampamentos ocasionais, realização de espetáculos desportivos e divertimentos públicos, realização de fogueiras e queimadas, utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos;
- ii)Acesso às atividades de comércio, serviços e restauração, incluindo as de caráter não sedentário;
- iii)Instalação e funcionamento de recintos itinerantes e improvisados;
- iv)Licenças especiais de ruído;
- v)Transportes em táxi;
- vi)Ocupação do domínio, via e espaço públicos;
- vii)Suportes publicitários, afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias;
- viii)Mercados, feiras e venda ambulante;
- ix)Cemitérios;
- h)Liquidar impostos, taxas, preços e outras receitas do Município, com exceção das taxas urbanísticas e ocupação do espaço público por motivo de obras, e garantir o respetivo pagamento;
- i)Analisar e propor decisão quanto aos pedidos de isenção, redução de taxas, reembolsos, pagamentos faseados ou em espécie;
- j)Manter informação atualizada dos contratos de arrendamento de fogos municipais, garantido a cobrança das rendas devidas;
- k)Remeter informação mensal à unidade orgânica responsável quanto às rendas vencidas e não pagas, no âmbito dos contratos de arrendamento de fogos municipais;
- l)Assegurar o atendimento mediado nas diversas plataformas existentes, designadamente, no «Balcão do Empreendedor»;
- m)Proceder à emissão do Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia;
- n)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 58.º — Divisão de Apoio ao Cidadão
Vigente desde: 06/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2026