- 1 -O Serviço de Apoio ao Munícipe tem por missão assegurar o atendimento presencial, telefónico e digital dos munícipes, prestando informações gerais e encaminhando para os serviços competentes.
- 2 -Compete ao Serviço de Apoio ao Munícipe:
- a)Assegurar o atendimento presencial e telefónico de munícipes, prestando informações e encaminhando para as unidades orgânicas competentes;
- b)Gerir as reclamações e sugestões recebidas pelos diferentes canais, registando-as e acompanhando a resposta;
- c)Apoiar os munícipes na utilização dos serviços digitais municipais, promovendo a inclusão digital;
- d)Manter atualizada a informação disponibilizada ao munícipe sobre serviços, taxas, horários e contactos municipais;
- e)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 59.º — Serviço de Apoio ao Munícipe
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026