- 1 -O Serviço de Balcão Único Municipal tem por missão prestar atendimento integrado de serviços municipais e de entidades parceiras num ponto de acesso único.
- 2 -Compete ao Serviço de Balcão Único Municipal:
- a)Prestar atendimento integrado no Balcão Único Municipal, resolvendo pedidos de múltiplos serviços num único ponto de contacto;
- b)Instruir e encaminhar os processos que requeiram intervenção de mais de uma unidade orgânica, acompanhando o munícipe até à resolução;
- c)Manter a informação sobre os serviços disponíveis no Balcão atualizada e articular com as entidades parceiras;
- d)Gerir a agenda de atendimento e as filas de espera, garantindo a qualidade e a celeridade do serviço;
- e)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 60.º — Serviço de Balcão Único Municipal
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026