- 1 -A Presidência da Câmara Municipal coordena e superintende os serviços municipais, desenvolvendo a sua eficácia e assegurando o seu pleno funcionamento.
- 2 -A delegação de competências nos Vereadores carece de ato expresso, com publicação nos termos legais, sendo os Vereadores com competência delegada ou subdelegada obrigados a informar regularmente a Presidência sobre o exercício das mesmas.
- 3 -A delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, devendo os titulares de cargos de direção promover a sua adoção para reduzir circuitos de decisão e acelerar a resposta aos munícipes.
- 4 -O Município promove ativamente a cooperação intermunicipal, em especial no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Algarve, reconhecendo que a escala supramunicipal permite o acesso a capacidades, serviços partilhados, financiamentos europeus e programas de investimento que excedem a dimensão individual do Município.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Município de Faro, na qualidade de capital de distrito e de cidade universitária, assume responsabilidades de coordenação territorial e de liderança na região que devem refletir-se na sua organização interna e na sua capacidade de resposta a solicitações supramunicipais.
- 6 -A Câmara Municipal exerce os poderes de superintendência e de tutela que legalmente lhe cabem sobre o setor empresarial local, designadamente sobre a empresa municipal responsável pela gestão dos sistemas de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, assegurando o acompanhamento dos objetivos de gestão e dos respetivos contratos-programa.
Artigo 7.º — Superintendência, Delegação de Competências e Cooperação Institucional
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026